domingo, 18 de setembro de 2011

Pensamento da semana 180911 á 25250911

"Numa democracia, nenhuma obra supera a de educação. Haverá, talvez, outras aparentemente mais urgentes ou imediatas, mas estas mesmas pressupõem, se estivermos numa democracia, a educação. Todas as demais funções do estado democrático pressupõem a educação. Somente esta não é conseqüência da democracia, mas a sua base, o seu fundamento, a condição mesmo para a sua existência." (Anísio Teixeira; Educador)

sábado, 17 de setembro de 2011

Cantinho da minha opinião. E a sua?

EU voto Distrital
A primeira vontade do homem público deveria ser  o bem comum, a de servir bem ao seu povo, em qualquer nível de atuação seja na esfera federal, estadual e  municipal. O objeto de suas lutas teria que ser: o cidadão comum, Para  seu esforço de melhorias , as instituições, todas elas, de associações dos carecas a Carta Magna do País.
Me atenho no momento,  apenas a um aspecto, e gostaria de solicitar de antemão, que ao final da leitura deste ensaio, quem leu emita sua opinião.
Aproxima-se as eleições municipais, no entanto , talvez ofuscada pela olimpíada e a copa do mundo como também preocupados em salvar mensaleiros, fichas sujas que juntos, recentemente salvaram a deputada Jaqueline Roriz com a belíssima tese “ pode roubar, desde que seja antes do início (não Inácio) do mandato parlamentar”. As atenções de nossos homens públicos não tiveram como utilizar seu precioso tempo em tomar medidas que tornassem mais fácil escolher candidatos , o de baratear o custo do pleito eleitoral, de minimizar ao máximo a corrupção.Como ? Modificando o modelo de votação para as Câmara (deputado federal, estadual e vereadores) beneficiando quando não muito a lógica e o eleitor. A lógica porque votos dados a um candidato desta maneira não beneficiaria outros espertos postulantes ( cerca de 35 deputados, salvo engano,  equivalente a 7% do total de eleitos, são os que chegaram com seus próprios votos os demais espertamente vieram como caronistas /morcegos no malfadado efeito Tiririca, que já foi, no passado, efeito Enéas, só para lembrar).  Em relação ao eleitor para que fosse possível selecionar , dentro da máxima  sua representatividade, seus candidatos e lembrassem em futuro mesmo que breve, em quem votaram.
Através do voto distrital podemos passar para outro ciclo, e deixar para trás, os vícios da nossa política, a apatia dos eleitores e resgatar a competência e comprometimento dos políticos com as demandas, as necessidades do nosso povo e do nosso País.
Visualizamos, um movimento de cidadãos brasileiros, ou seja, de pessoas: trabalhadores, estudantes, empresários, usuários, sociedade, você, todo brasileiro que sonha por um País melhor e mais justo.
Nosso objetivo é a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei que torna o Voto Distrital (voto majoritário uninominal de dois turnos) no sistema eleitoral para eleição de deputados federais, estaduais e vereadores. Nosso primeiro foco é a Eleição de Vereadores em 2012
Estamos na reta final vamos juntos, precisamos de hum milhão de votos e o prazo é curto, termina ao final desse mês de setembro
Acesse, participe, ajude a mudar, Almenara precisa de sua participação. Isto, é fazer política de alto nível, sem mesmice,  é colocar Almenara no patamar  em que ela merece  estar  no cotejo das cidades nacionais de efetiva participação popular e termos, por isso,  orgulho de nós seus filhos..
 “Aqui você faz a diferença”, e a hora é essa é agora.
“Quem sabe faz a hora não espera acontecer (Geraldo Vandré).”
Cometa cidadania, esbanje democracia, se lambuze de solidáriedade com seus amigos, não seja egoísta, convide cada um deles para participar, seja pelo Orkut, Twiter, Facebook, MSN, telefone, sinais de fumaça, usando qualquer modo ou maneira de comunicação. Mande essa mensagem para 10 amigos, pode ser de fora do estado, pedindo a cada um deles que faça o mesmo, que você está fazendo, que cada um envie para mais 10 amigos, e assim por diante, criemos um “tsumani” político, antes que nossa chance de intervir,passe e fiquemos a ver navios.
Vamos juntos ao http://www.euvotodistrital.org.br/     Vote  distrital, por você, por sua família, por Almenara, por Minas gerais, pelo Brasil

PS: Para não ficar a menor dúvida: leiam o artigo voto distrital 10 motivos  para apoiar essa idéia....Revista Veja.  edição n° 2233 – ano 44 – nº 36 pg 78/84, de 7 de setembro de 2011

Cantinho da Educação Política

Os Três PoderesExecutivo, Legislativo e Judiciário
Teoria da separação dos poderes (3ª parte)

           

Os três poderes 3 
          
  O Poder judicial ou Poder judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.
            Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam). Há ainda, nos países com justiça privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores. No Brasil os Juízes Arbitrais são considerados juízes de fato e de direito e a Lei 9.307/96 regulamenta o funcionamento desses tribunais privados, muito comum nos países de "primeiro mundo".
O Poder Judiciário é composto pelo:
»                 Supremo Tribunal Federal;
»                 Superior Tribunal de Justiça;
»                 Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
»                 Os Tribunais e Juízes do Trabalho;
Os Tribunais e Juízes Eleitorais;
»                 Os Tribunais e Juízes Militares;
»                 Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

3.1.Supremo Tribunal Federal
A ação do STF se destina a compor lide constitucional, mediante o exercício de jurisdição constitucional, compete a ele, precipuamente, a guarda da constituição.
As matérias de competência do STF constam do art. 102, especificadas em três grupos:
1.     as que lhe cabem processar e julgar originariamente, ou seja, como Juízo único e definitivo, e são as questões relacionadas no inc. I;
2.     as que lhe incube julgar, em recurso ordinário, e são as indicadas no inc. II
3.     as que lhe toca julgar, em recurso extraordinário, e são as causas decididas em única ou ultima instancia, quando a decisão recorrida envolve uma das questões constitucionais referidas nas alíneas do inc. III.
3.2.Superior Tribunal de Justiça
A competência do STJ está distribuída em três áreas:
1.     competência originaria para processar e julgas as questões relacionadas no inc. I do art. 105;
2.     competência para julgar, em recurso ordinário, as causas referidas no inc. II;
3.     competência para julgar, em recurso especial, as causas indicadas no inc. III.
3.3.Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
Compete ao tribunais regionais:
1.     processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade coautora for juiz federal;
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
2.     julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
E aos Juízes Federais compete:
As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição; os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais; os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; a disputa sobre direitos indígenas.
3.4.Tribunais e Juízes do Trabalho
Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.
3.5.Tribunais e Juízes Eleitorais
É competência do Tribunal Eleitoral, o direito político-eleitoral.
Os Juízes são os próprio juízes de direito da organização judiciaria dos Estados ou do Distrito Federal e as juntas eleitoras são presididas por juízes eleitorais, se bem que a Constituição não mais lhes indica a composição nem as atribuições, remetendo o assunto à lei complementar(art. 121).
3.6.Tribunais e Juízes Militares
Compete aos Tribunais Militares processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças
3.7.Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Compete a esses tribunais processar e julgar crimes de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas na lei, a transação e o julgamento de recurso por turmas de juízes de primeiro grau.
Conclusão
Como entidade de Direito Publico interno e com entidade político-federativa, a União possui seus órgãos próprios, seu Poderes Públicos, seu sistema de governo e sua organização política fundada no principio da divisão de poderes nos termos do art. 2º, segundo o qual são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o executivo e o judiciário.
Essa divisão foi feita para que fosse melhor administrada, melhorando e facilitando o poder do Chefe de Estado.
Veja: www.camara.gov.br / www.senado.gov.br.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Cantinho da Educação Política

Os Três PoderesExecutivo, Legislativo e Judiciário
Teoria da separação dos poderes (2ª Parte)


O poder legislativo é o poder de legislar, criar leis.
            No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras.
            O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas.
            Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele.
            Entre as funções elementares do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da república ou os próprios membros do legislativo.
1.     ORGANIZAÇÃO
1.1.CONGRESSO NACIONAL.

A função legislativa de competência da União e exercida pelo Congresso Nacional, que compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrados respectivamente por Deputados e Senadores.
É da tradição constitucional brasileira a organização do Poder Legislativo em dois ramos, sistema denominado bicameralismo, que vem desde o Império, salvo as limitações contidas nas Constituições de 1934 e 1937, que tenderam para o unicameralismo, sistema segundo o qual poder Legislativo é exercido por uma única câmara. Estados Federais apresentam uma estrutura dualista. De parte, deve estar presente a federação, com sua unidade global, de outra parte, os Estados- membros da federação, com sua autonomia particular. Existem bicameralismo também em Estados unitários. Tem-se o bicameralismo tema mais propicio ao conservadorismo, enquanto o unicadorismo favorecia os avanços democrático, na medida em que canaliza e exprime melhor os anseios da soberania popular por transformações.
No bicameralismo brasileiro, não há predominância substancial de uma câmara sobre outra. Formalmente, contudo, a câmara dos Deputados goza de certa primazia relativamente á iniciativa legislativa, pois é perante ela que o Presidente da Republica, o supremo Tribunal Federal, o superior Tribunal de justiça e os cidadãos promovem a iniciativa das leis (arts. .61, § 2º, e 64).
1.2.CÂMARA DOS DEPUTADOS

O ramo popular do poder Legislativo federal pelo sistema proporcional. Que dizer, como já observamos noutro lugar, cada uma dessas entidades territoriais forma uma circunscrição eleitoral dos Deputados Federais.
A constituição não fixa o número total de Deputados Federais, deixando isso e a representação por Estado e pelo Distrito Federal para serem estabelecido por lei complementar, que terá de faze-lo em proporção à população, determinando reajustes pela Justiça Eleitoral, em cada ano anterior às eleição de modo que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Estas regra que consta do art. 45,§1º, é a fonte de graves distorções do sistema de representação proporcional nele mesmo previsto para a eleição de Deputados Federais.
1.3.O SENADO FEDERAL.

O Senado Federal compõe de representantes dos Estados e do Distrito Federal, elegendo, cada um, três Senadores (com dois suplentes cada), pelo principio majoritário, para um mandato de dois anos, renovando- se a representação de quatro em quatro anos, alternadamente por um dos dois terços ( art. 46).
1.4.ORGANIZAÇÃO INTERNA DA AS CASAS DO CONGRESSO
As casas do Congresso Nacional, ou seja, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, possuem órgãos internos destinados a ordenar seus trabalhos. A cada uma delas cabe elaborar seu regimento interno, dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação transformação ou extinção dos cargo, empregos e funções de seus serviço e fixação da respectiva remuneração observados apenas os parâmetros estabelecido na lei de diretrizes de orçamentais. Nisso se encontra um elemento básico de sua independência, agora reconquistada pela retomada de prerrogativas que lhes tinha sido subtraídas pela Constituição revogada.
São elas os órgãos diretores das casas do Congresso Nacional. Sua composição é a matéria regimental e cada Casa do Congresso Nacional. Sua composição é a matéria regimental e cada Casa a disciplina como melhor lhe parecer. A regra tem sido que a Mesa da Câmara dos Deputados  compreenda Presidente; dois vice- Presidentes, quatro Secretários e a Mesa do Senado Federal constitui- se de Presidente, e dois Vice- Presidentes, quatro Secretários e quatro Suplentes de Secretários. Impõe- se, no entanto, atender, na constituição das Mesas, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa ( art. 58.§ 1º).
A exigência de autonomia das Câmaras Legislativas impõe sejam seus órgãos diretores compostos de membros pertencentes a seus quadros e eleitos pelos seus pares. Isso é um principio geral da organização do poder Legislativo que, entre nós, sempre foi seguido, consoante consta agora do art. 57, § 4º, que consagra as primeiras providencias, no inicio de cada legislatura, de organização interna do Congresso Nacional, ao estatuis que cada uma das Casas se reunirá em sessões preparatórias, a partir de 1º de Fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas essa para o mandato de dois anos, é vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
A Mesa do Congresso Nacional não é um organismo per se stante; não existe por si, não tem uma formação adrede, porque se constitui de membros das Mesas do Senado e da Câmara.
As atribuições das Mesas são contempladas nos regimentos internos, mas a Constituição menciona algumas de maior destaque, que fogem a uma consideração puramente regimental, como as referentes `a convocação ou comparecimento de Ministros, à perda de mandatos de congressistas, à propositura da ação direta de inconstitucional, à liberação de pronunciamento de parlamentares durante o estado de sitio.
A-    Comissões parlamentares. São organismo constituído em cada Câmara, composto de números geralmente restrito de membros, encarregados de estudar e examinar as proposições legislativas e apresentar pareceres. As comissões do Congresso e de suas Casas serão pertencentes ou temporárias e constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento interno ou no ato de que resultar sua criação, asseguradas a representação proporcional dos partidos ou de blocos partidários que participem da respectiva Câmara(art. 58): (a) discutir e voltar projeto de lei que dispensar, na forma de regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um decimo dos membros da Casa.
B-        Comissões temporárias (ou especiais), as que se extinguem com a terminação da legislatura ou, antes dela, quando, constituídas para opinarem sobre a determinada matéria, tenham preenchidos fins a que se destinam.
C-        Mistas: as que se formam de Deputados e Senadores, a fim de estudarem assuntos expressamente fixados, especialmente aqueles que devam ser decididos pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de suas Casas. Podem ser permanentes ou temporárias.
D-        Comissões Parlamentares de Inquérito: são organismos que desempenharam e desempenham papel de grande relevância na fiscalização e controle da Administração, mas que tiveram sua organização e suas tarefas consideravelmente tolhidas no regime da Constituição revogada.
E-         Policia e serviços administrativos: As casas do congresso nacional mantém um corpo de guardas próprios, destinado ao policiamento interno, bem como serviços administrativos, que são as secretarias incluindo os serviços gráficos, bibliotecas e serviços de referência legislativa, acessórias, os quais são regulados no respectivo regimentos internos.
1.5.Comissão Representativa
A Comissão Representativa, instituído agora no art. 58, § 4º, é novidade no nosso regime constitucional, e assim se chama porque tem por função representada pelo congresso nacional durante o recesso parlamentar. Isso importa em mudança importante, na medida que tal atribuição sempre coube às Mesas(e especificamente aos presidentes) das Câmaras em relação a cada uma delas e à Mesa(Presidente) ao Senado em relação ao Congresso Nacional.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Pensamento da semana

O passado nos orienta, para progredirmos no futuro, no entanto é no presente que nos transformamos.

Cantinho da Educação Política


Os Três Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
Teoria da separação dos poderes
Origem: Wikipédia,  devida a quantidade de informações que contem esta pesquisa o dividiremos em 3 partes que será publicada sequencialmentena dias 12, 14, e 16.
A Teoria da Separação dos Poderes (ou da Tripartição dos Poderes do Estado) é a teoria de ciência política desenvolvida por Montesquieu, no livro O Espírito das Leis (1748), que visou moderar o Poder do Estado dividindo-o em funções, e dando competências a órgãos diferentes do Estado. As idéias de Montesquieu partiram principalmente das teses lançadas por John Locke, ainda que implicitamente, cerca de cem anos antes. A idéia da existência de três poderes, outrossim, não era novidade, remontando a Aristóteles, na obra Política. (Quanto a LOCKE ter lançado a idéia dos três poderes, é possível encontrar no livro: História concisa da filosofia: de Sócrates a Derrida, de Derek Johnston.)
No livro 'O Espírito das Leis, Montesquieu, analisa as relações que as leis têm com a natureza e os princípios de cada governo, desenvolvendo a teoria de governo que alimenta as idéias do constitucionalismo, que, em síntese, busca distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar o arbítrio e a violência. Tais idéias se encaminham para a melhor definição da separação dos poderes, hoje uma das pedras angulares do exercício do poder democrático. Montesquieu admirava a Constituição inglesa, mesmo sem compreendê-la completamente, e descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo, trabalho que influenciou os elaboradores da Constituição dos Estados Unidos. O Executivo seria exercido por um rei, com direito de veto sobre as decisões do parlamento. O poder legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o corpo dos comuns, composto pelos representantes do povo, e o corpo dos nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as decisões do corpo dos comuns. Essas duas casas teriam assembléias e deliberações separadas, assim como interesses e opiniões independentes. Refletindo sobre o abuso do poder real, Montesquieu conclui que "só o poder freia o poder", no chamado "Sistema de Freios e Contrapesos" (Checks and balances), daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes.

 1   O Poder Executivo
  O executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional)
            O poder executivo varia de país a país. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. Nos países parlamentaristas, o poder executivo fica dividido entre o primeiro-ministro, que é o chefe de governo, e o monarca (geralmente rei), que assume o cargo de chefe de estado. Em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do Estado.
            O executivo, porém, nem sempre se resume somente aos chefes. Em regimes democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com seu conselho de ministros, assessores, secretários, entre outros.
O Governo é transitório, ele representa interesses de partidos políticos, enfim: grupos de pessoas que querem levar alguma vantagem no poder. Geralmente os objetivos verdadeiros dos governantes quase nunca coincidem com os da nação
O Estado é perene.  Ele representa o próprio povo, a nacionalidade, a coletividade, os valores fundamentais da sociedade. Ele é a nossa bandeira, o nosso hino nacional, o nosso território, a nossa cultura, a garantia de que somos e seremos Brasil. Enfim: o Estado é a nossa identidade coletiva que nos distingue no cenário internacional. O Estado é a nossa pátria
Qual a diferença entre chefe de Estado e chefe de Governo?
 Em geral, o chefe de Estado é apenas uma figura protocolar sem poderes administrativos. Seu papel é representar o país de forma cerimonial em festas e outros eventos para autoridades ou mesmo em programas humanitários. Nos sistemas parlamentaristas, essa função é ocupada pelo presidente ou por um monarca, como a rainha da Inglaterra. É por isso que se diz que a rainha reina, mas não governa, . Cabe ao chefe de governo, o primeiro-ministro , cuidar de toda a administração do país: das questões econômicas à política de segurança externa, afirma. Em alguns países, onde prevalece um misto de parlamentarismo e presidencialismo, essa divisão não é tão clara.
Na França, por exemplo, quando o chefe de estado (presidente) tem maioria no parlamento, é ele que escolhe o primeiro-ministro e passa a ter poderes administrativos.  Já nos países presidencialistas, como Brasil e Estados Unidos, as duas posições são ocupadas por uma única pessoa: o presidente da República.

Cargos do Executivo
Primeiro ministro, Presidente,
O Poder Executivo é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91[1]. É exercido, no âmbito federal, desde 1891[2], pelo Presidente da República, eleito por sufrágio popular e direto[2], em eleição de dois turnos, e substituído em seus impedimentos pelo Vice-Presidente[2]. Colaboram com o chefe do executivo os Ministros de Estado, por ele nomeados[1].
No plano estadual, o Poder Executivo é exercido pelo Governador[3], substituído em seus impedimentos pelo Vice-Governador[3], e auxiliado pelos Secretários de Estado[3].
Já no plano municipal, é exercido pelo Prefeito[4], substituído em seus impedimentos pelo Vice-Prefeito[4] e auxiliado pelos Secretários Municipais[4]. A sede de cada município toma seu nome e tem oficialmente a categoria de cidade.

            O Executivo tem, usualmente, as seguintes obrigações:
  • Aplicar as leis. Para isso, fica a cargo do Executivo órgãos como a polícia, prisões etc., para punir criminosos.
  • Manter as relações do país com as outras nações
  • Manter as forças armadas
  • Administrar órgãos públicos de serviços à população, como bancos.

Cantinho da Curiosidade

A frase de Augusto Comte: "O amor por princípio e a ordem por base; o progesso por fim", deu origem a frase "ordem e progresso" inscrita na bandeira brasileira

domingo, 4 de setembro de 2011

Pensamento da Semana 05092011

Elejamos governos voltados para o desenvolvimento, governado com a experiência do passado, a compreensão do presente e a visão do futuro.

Cantinho da Educação Política

História das idéias Políticas
Além de lutar pelo poder e de criar instituições para exercê-lo, o homem também examina sua origem, natureza e significado. Dessas reflexões resultaram diferentes doutrinas e teorias políticas.
Antiguidade.
São escassas as referências a doutrinas políticas dos grandes impérios orientais. Admitiam como única forma de governo a monarquia absoluta e sua concepção de liberdade era diferente da visão grega, que a civilização ocidental incorporou -- mesmo quando submetidos ao despotismo de um chefe absoluto, seus povos consideravam-se livres se o soberano fosse de sua raça e religião.
As cidades da Grécia não se uniram sob um poder imperial centralizador e conservaram sua autonomia. Suas leis emanavam da vontade dos cidadãos e seu principal órgão de governo era a assembléia de todos os cidadãos, responsáveis pela defesa das leis fundamentais e da ordem pública. A necessidade da educação política dos cidadãos tornou-se, assim, tema de pensadores políticos como Platão e Aristóteles.
Em suas obras, das quais a mais importante é A república, Platão define a democracia como o estado no qual reina a liberdade e descreve uma sociedade utópica dirigida pelos filósofos, únicos conhecedores da autêntica realidade, que ocupariam o lugar dos reis, tiranos e oligarcas. Para Platão, a virtude fundamental da polis é a justiça, pela qual se alcança a harmonia entre os indivíduos e o estado. No sistema de Platão, o governo seria entregue aos sábios, a defesa aos guerreiros e a produção a uma terceira classe, privada de direitos políticos.
Aristóteles, discípulo de Platão e mestre de Alexandre o Grande, deixou a obra política mais influente na antiguidade clássica e na Idade Média. Em Política, o primeiro tratado conhecido sobre a natureza, funções e divisão do estado e as várias formas de governo, defendeu como Platão equilíbrio e moderação na prática do poder. Empírico, considerou impraticáveis muitos dos conceitos de Platão e viu a arte política como parte da biologia e da ética.
Para Aristóteles, a polis é o ambiente adequado ao desenvolvimento das aptidões humanas. Como o homem é, por natureza, um animal político, a associação é natural e não convencional. Na busca do bem, o homem forma a comunidade, que se organiza pela distribuição das tarefas especializadas. Como Platão, Aristóteles admitiu a escravidão e sustentou que os homens são senhores ou escravos por natureza. Concebeu três formas de governo: a monarquia, governo de um só, a aristocracia, governo de uma elite, e a democracia, governo do povo. A corrupção dessas formas daria lugar, respectivamente, à tirania, à oligarquia e à demagogia. Considerou que o melhor regime seria uma forma mista, no qual as virtudes das três formas se complementariam e se equilibrariam.
Os romanos, herdeiros da cultura grega, criaram a república, o império e o corpo de direito civil, mas não elaboraram uma teoria geral do estado ou de direito. Entre os intérpretes da política romana destacam-se o grego Políbio e Cícero, que pouco acrescentaram à filosofia política dos gregos.
Idade Média.
O cristianismo introduziu, nos últimos séculos do Império Romano, a idéia da igualdade entre todos os homens, filhos do mesmo Deus, uma noção que contestava implicitamente a escravidão, fundamento social econômico do mundo antigo. Ao tornar-se religião oficial, o cristianismo aliou-se ao poder temporal e admitiu a organização social existente, inclusive a escravidão. Santo Agostinho, a quem se atribui a fundação da filosofia da história, afirma que os cristãos, embora voltados para a vida eterna, não deixam de viver a vida efêmera do mundo real. Moram em cidades temporais mas, como cristãos, são também habitantes da "cidade de Deus" e, portanto, um só povo.
Santo Agostinho não formulou uma doutrina política, mas a teocracia está implícita em seu pensamento. A solução dos problemas sociais e políticos é de ordem moral e religiosa e todo bom cristão será, por isso mesmo, bom cidadão. O regime político não importa ao cristão, desde que não o obrigue a contrariar a lei de Deus. Considera, pois, um dever a obediência aos governantes, desde que se concilie com o serviço divino. Testemunha da dissolução do Império Romano, contemporâneo da conversão de Constantino ao cristianismo, santo Agostinho justifica a escravidão como um castigo do pecado. Introduzida por Deus, "seria insurgir-se contra Sua vontade querer suprimi-la".
No século XIII, santo Tomás de Aquino, o grande pensador político do cristianismo medieval, definiu em linhas gerais a teocracia. Retomou os conceitos de Aristóteles e os adaptou às condições da sociedade cristã. Afirmou que a ação política é ética e a lei um mecanismo regulador que promove a felicidade. Como Aristóteles, considerou ideal um regime político misto com as virtudes das três formas de governo, monarquia, aristocracia e democracia. Na Summa teologica, justifica a escravidão, que considera natural. Em relação ao senhor, o escravo "é instrumento, pois entre o senhor e o escravo há um direito especial de dominação".
Renascimento.
Os teóricos políticos do período caracterizaram-se pela reflexão crítica sobre o poder e o estado. Em O príncipe, Maquiavel secularizou a filosofia política e separou o exercício do poder da moral cristã. Diplomata e administrador experiente, cético e realista, defende a constituição de um estado forte e aconselha o governante a preocupar-se apenas em conservar a própria vida e o estado, pois na política o que vale é o resultado. O príncipe deve buscar o sucesso sem se preocupar com os meios. Com Maquiavel surgiram os primeiros contornos da doutrina da razão de estado, segundo a qual a segurança do estado tem tal importância que, para garanti-la, o governante pode violar qualquer norma jurídica, moral, política e econômica. Maquiavel foi o primeiro pensador a fazer distinção entre a moral pública e a moral particular.
Thomas Hobbes, autor de Leviatã, considera a monarquia absoluta o melhor regime político e afirma que o estado surge da necessidade de controlar a violência dos homens entre si. Como Maquiavel, não confia no homem, que considera depravado e anti-social por natureza. É o poder que gera a lei e não o contrário; a lei só prevalece se os cidadãos concordarem em transferir seu poder individual a um governante, o Leviatã, mediante um contrato que pode ser revogado a qualquer momento.
Baruch de Spinoza prega a tolerância e a liberdade intelectual. Temeroso dos dogmas metafísicos e religiosos, justifica o poder político unicamente por sua utilidade e considera justa a rebelião se o poder se torna tirânico. Em seu Tratado teológico-político, afirma que os governantes devem cuidar para que os membros da sociedade desenvolvam ao máximo as suas capacidades intelectuais e humanas.
Montesquieu e Jean-Jacques Rousseau destacam-se como teóricos da democracia moderna. Montesquieu exerceu influência duradoura com O espírito das leis, no qual estabeleceu a doutrina da divisão dos poderes, base dos regimes constitucionais modernos. Rousseau sustenta, no Contrato social, que a soberania pertence ao povo, que livremente transfere seu exercício ao governante. Suas idéias democráticas inspiraram os líderes da revolução francesa e contribuíram para a queda da monarquia absoluta, a extinção dos privilégios da nobreza e do clero e a tomada do poder pela burguesia.
Pensamento contemporâneo.
No século XIX, uma das correntes do pensamento político foi o utilitarismo, segundo o qual se deve avaliar a ação do governo pela felicidade que proporciona aos cidadãos. Jeremy Bentham, primeiro divulgador das idéias utilitaristas e seguidor das doutrinas econômicas de Adam Smith e David Ricardo, teóricos do laissez-faire (liberalismo econômico), considera que o governo deve limitar-se a garantir a liberdade individual e o livre jogo das forças de mercado, que geram prosperidade.
Em oposição ao liberalismo político, surgiram as teorias socialistas em suas duas vertentes, a utópica e a científica. Robert Owen, Pierre-Joseph Proudhon e Henri de Saint-Simon foram alguns dos teóricos do socialismo utópico. Owen e Proudhon denunciaram a organização institucional, econômica e educacional de seus países e defendem a criação de sociedades cooperativas de produção, ao passo que Saint-Simon preconizou a industrialização e a dissolução do estado.
Karl Marx e Friedrich Engels desenvolvem a teoria do socialismo científico, que deixou marcas profundas e duradouras na evolução das idéias políticas. Seu socialismo não é um ideal a que a sociedade deva adaptar-se, mas "o movimento real que suprime o atual estado de coisas", e "cujas condições decorrem de pressupostos já existentes". O socialismo sucederia ao capitalismo assim como o capitalismo sucedeu ao feudalismo e será a solução das contradições do capitalismo. Assim, sua realização não seria utópica, mas resultaria de uma exigência objetiva do processo histórico em determinada fase de seu desenvolvimento. O estado, expressão política da classe economicamente dominante, desapareceria numa sociedade sem classes.
Depois da primeira guerra mundial, surgiram novas doutrinas baseadas nas correntes políticas do século XIX. O liberalismo político, associado nem sempre legitimamente ao liberalismo econômico, pareceu entrar em dissolução, confirmada pela depressão econômica de 1929, e predominaram as visões totalitárias do poder.
A partir do marxismo, Lenin elaborou uma teoria do estado comunista e comandou na Rússia a primeira revolução operária contra o sistema capitalista. Sobre a base marxista-leninista, Stalin organizou o estado totalitário para estruturar a ditadura do proletariado e alcançar o comunismo. Entre os pensadores marxistas que discordaram de Stalin e acreditaram na diversidade de vias para atingir o mesmo fim destacam-se Trotski, Tito e Mao Zedong (Mao Tsé-tung).
A outra vertente do totalitarismo foi o fascismo, baseado na crítica aos abusos do capitalismo e do comunismo. Formadas por elementos heterogêneos e muitas vezes incoerentes, as ideologias fascistas deram fundamento intelectual aos regimes que tendiam a sobrepor o poder absoluto do estado aos indivíduos, como o fascismo na Itália de Benito Mussolini e o nacional-socialismo na Alemanha de Adolf Hitler.
Após a segunda guerra mundial, a democracia liberal, já dissociada do liberalismo econômico, ressurgiu em diversos países europeus e americanos. Em suas instituições, as democracias acrescentaram os direitos sociais, como o direito ao trabalho e ao bem-estar, aos direitos individuais. No final da década de 1980, a dissolução da União Soviética levou ao desaparecimento dos regimes comunistas no leste europeu e ao predomínio da democracia liberal.

Cantinho da Cidadania

Mais uma vez sem. Agora o CTA!

Mais uma vez, a microrregião Almenara foi passada para trás.
Assim é como normalmente ouvimos ser referida as perdas, de programas e outras benesses na área da saúde principalmente e em outras áreas, para outras cidades de nossa ou de outras micro-regiões circunvizinhas.
Passada para trás? Mesmo querendo ser politicamente correto, devemos trocar a frase de “passada para trás” por: “total, irrestrito, irresponsável desinteresse e inequívoco desconhecimento de causa” por parte dos gestores da área de saúde, no caso específico, de perdermos o CTA, (Centro de Testagem e Aconselhamento para DST / AIDS), hoje caminhando para se instalar solenemente, em direção a cidade de PEDRA AZUL.
Não é de agora, que levantamos a possibilidade de termos em nosso município um local onde pudéssemos atender a pacientes portadores de DST/AIDS, isto por certo, poderia ter sido iniciado com a criação de um ambulatório especializado, até porque, Almenara possui em seu quadro de médicos aqui residentes, o único especialista em Medicina Tropical / Infectologia, em um raio de 400 km. No entanto o descaso existiu e existe e temos que lutar para que em futuro recente ou longínquo não continue existindo, e que sejam respeitados os estudos epidemiológicos realizados e que comprovam a necessidade de nos preparar-mos para combater o aumento da presença HIV (vírus da imunodeficiência humana) e conseqüente aumento da SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) em nosso município e micro-região, que está a exigir uma resposta, uma ação, que vise o benefício de nossos cidadãos e co-irmãos, na luta de proteger, embarreirar-mos a alavancagem desta doença em nossa região.
Esta não é uma luta apenas dos cidadãos Almenarenses em nosso município e sim dos habitantes da micro região Almenara (16 municípios). É necessária união e efetiva participação dos mais diversos e responsáveis atores da nossa micro-região, objetivando um basta:
- 1º na indiferença de nossos governantes em relação as reais necessidades de seus munícipes e;
- 2º na aparente condição dos condutores de nossas cidades de se sentirem, estar acima do bem e do mal, imunes, blindados a tudo.
 Às vezes penso que exista duas Almenara ou mais precisamente, duas micro-regiões Almenara. Uma dos governantes que fazem aquilo que acham e pensam que sabem o que estão a fazer e batem palmas para si mesmo, juntos com aprovação de sua “entourage” de locupletadores, e,  a outra que espera que seus gestores administrem suas reais e reconhecidas necessidades.
Para encerrar, chamo atenção a todos, pois cabe aqui, um pequeno lembrete a quem interessar possa: “A luz do conhecimento atual, o HIV (vírus da imunodeficiência humana), não escolhe nem contamina ninguém por crença, cor, “status”, profissão e nem mesmo por opção sexual, ou seja, ninguém está imune à contaminação, pode torcer para ser apenas, um portador do vírus e não desenvolver SIDA/AIDS”.
Um conselho? Pense nisto e aja se for capaz

sábado, 3 de setembro de 2011

Cantinho do responda se for capaz

Responda-me : O que você faria se fosse carroceiro em Almenara? E se fosse barqueiro?

Cantinho do Professor "o que vai pelo Brasil"

Por Ocimara Balmant, estadao.com.br, Atualizado: 3/9/2011 1:10

Professor não tem plano de carreira em 57% das cidades

Professor não tem plano de carreira em 57% das cidades
"Docentes realizam assembleia no centro de São Paulo"

ESPECIAL PARA O ESTADO
Mais da metade dos municípios do País ainda não oferecem plano de carreira para o professor. Os dados são do Plano de Ações Articuladas (PAR), ferramenta do Ministério da Educação (MEC).
Dos 5.565 municípios brasileiros, 5.532 (99,4%) responderam ao questionário do governo federal. Desses, apenas 43% afirmaram que têm plano de carreira. O Plano Nacional de Educação, que está em trâmite no Congresso, prevê dois anos de prazo para que todos os Estados e municípios brasileiros desenvolvam planos de carreira para todos os profissionais do magistério.
'A discussão é importante porque pesquisas nos mostram que, para ter um impacto na melhoria da qualidade, a figura do professor é central. E, por isso, é imprescindível falar de plano de carreira', diz Maria Carolina Nogueira Dias, especialista em Gestão Educacional da Fundação Itaú Social. A entidade promove em São Paulo, na segunda-feira, um evento para discutir o tema.
Antonio Roberto Lambertucci, diretor de Valorização dos Profissionais de Educação do Ministério da Educação (MEC), diz que os municípios estão sendo estimulados. 'Estamos conversando com os Estados e municípios para incentivar o regime de colaboração para que todos consigam apresentar seu plano de carreira. Quem não apresenta, tem dificuldade de receber recursos voluntários', afirma.
Para os especialistas, todo plano de carreira deve contemplar a formação do professor, as condições de trabalho e a estrutura de incentivos. Uma discussão complexa, que começa no pagamento do piso salarial.
Em junho, foi aprovada a lei que institui o piso nacional de R$ 1.187. Mas, apesar disso, muitos Estados e municípios a estão descumprindo, o que gerou greves e protestos. E, mesmo que consigam pagar o piso, os municípios podem não ter caixa suficiente para bancar a progressão de renda prevista no plano de carreira.
'Resolvido o salário, é importante incorporar outros indicadores, como recrutamento, seleção, certificação e formação contínua do educador', diz Maria Carolina. 'E isso, além da meritocracia, porque a política de bonificação traz essa questão para o debate, mas ainda não temos instrumentos desenhados. Falta-nos uma maneira de avaliar melhor o professor e seu desempenho em sala de aula.'
Formação. A instituição do plano de carreira deve trazer consigo, também, a discussão sobre a formação desse profissional que ingressa no magistério, diz Nelson Marconi, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pesquisador do tema. 'Não dá para só pensar nisso depois que já é funcionário. Tem de ver o que antecede. Hoje, os cursos de Pedagogia preparam muito pouco para a sala de aula. Focam nos conhecimentos de história e filosofia, mas a pessoa precisa aprender a dar aula', diz.
Sem contar, diz Maria Carolina, que a profissão tem sido vista como última alternativa. 'A carreira é pouco atrativa, não atrai um público jovem. Vem quem não consegue entrar no mercado. Por isso, o plano de carreira tem de discutir como atrair e reter esse profissional.'
Queda. Dados do Censo do Ensino Superior mostram que, em quatro anos, caiu pela metade o número de formandos nos cursos que preparam docentes para os primeiros anos da educação básica - como Pedagogia e Normal Superior. De 2005 a 2009, os alunos que concluíram essas graduações baixaram de 103 mil para 52 mil. Os graduandos em cursos de licenciaturas, que preparam professores para atuar no ensino médio e nos últimos anos do fundamental, também diminuíram - foram 77 mil em 2005, contra 64 mil em 2009.
Em junho, a Assembleia Legislativa paulista aprovou a nova política salarial do Estado. O projeto inclui o reajuste de 42,2%, escalonado em quatro anos. Com isso, o piso salarial de início de carreira (40 horas semanais) chegará a R$ 2.368,51 em 2014.
Meta
NELSON MARCONI
PROFESSOR DA FGV
'Não adianta só que os municípios apresentem seus planos de carreira. É preciso que ele seja adequado: que o processo de seleção recrute gente com perfil correto, que haja incentivos para que os docentes se capacitem e que existam mecanismos de estudo e de cobrança de resultados. E isso só vai acontecer se for debatido em uma rede que envolva os agentes da sociedade'
Docentes fazem assembleia no centro de SP
Professores da rede estadual de São Paulo realizaram uma assembleia ontem em frente à Secretaria de Educação. Foram aprovadas ações em defesa dos direitos da categoria e o calendário de negociações. A oposição, que queria uma paralisação, contestou o resultado e não participou da passeata, que foi cancelada.

Cantinho de Notícias

Por Fernanda Bassette e Mariana Mandelli, estadao.com.br, Atualizado: 3/9/2011 1:10

Médico da família terá bônus em prova de residência

Médicos recém-formados que participarem por dois anos do Programa Saúde da Família (PSF) em áreas de extrema pobreza e periferias receberão até 20% de bônus na prova de residência. A portaria, envolvendo os Ministérios da Saúde e da Educação, foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
Conforme o Estado adiantou em julho, os dois ministérios estão elaborando um plano nacional de educação médica que, entre outras iniciativas, tem o objetivo de aumentar o número de médicos nas regiões carentes.
A portaria criou o Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica. Ao todo, 2 mil vagas poderão ser preenchidas a partir de fevereiro de 2012. Os bônus para a residência passam a valer a partir de novembro do mesmo ano.
Além da pontuação extra, os profissionais que participarem desse programa terão direito a fazer um curso de especialização em saúde da família, sob responsabilidade das universidades públicas participantes do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS).
Os municípios que serão contemplados com o programa serão definidos até o final do ano. O Conselho Nacional de Residência Médica divulgará, por meio de resolução, os índices e critérios da pontuação. 'Consideramos que essa é uma das maneiras mais efetivas de tornar disponíveis, de forma rápida, médicos para ampliar a assistência à população', diz Mozart Sales, do Ministério da Saúde.
Paulo Navarro de Moraes, presidente da Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo, diz que a medida é positiva, mas há pontos que o preocupam. Um deles é a fixação do médico. 'E se o médico que participou do programa por dois anos quiser continuar trabalhando lá? Ele será absorvido?'
Outra preocupação de Moraes é que o programa sirva apenas de 'trampolim' para quem quiser concorrer a uma vaga de residência disputada. 'Você corre o risco de superlotar o programa com pessoas sem o perfil e sem a vontade de estar ali.'
PROPOSTAS EM DISCUSSÃO
Aumentar o número de médicos por habitantes
Hoje, o Brasil tem 1,8 médico para cada mil habitantes. A ideia do plano interministerial é chegar, gradualmente, a pelo menos 2,5 médicos para cada mil pessoas até o ano de 2030.
Criação de 2,5 mil vagas em cursos de Medicina
Atualmente, o País forma 16,5 mil novos médicos por ano em 183 escolas. A proposta em discussão quer elevar esse número para 19 mil/ano. A ideia é que essa expansão de vagas se dê prioritariamente em instituições públicas de ensino superior. Hoje existem 45 processos parados no Conselho Nacional de Educação (CNE) aguardando as decisões dos Ministérios.